sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008

A PARTIR DE HOJE - Venda de bebida em estrada está proibida.




A partir de hoje, dia 1º, bares, restaurantes, lanchonetes e quaisquer outros estabelecimentos comerciais que ficam às margens de rodovias federais estão proibidos de comercializar bebidas alcoólicas. A determinação foi publicada ontem, por meio do Decreto nº 6.366 no Diário Oficial da União, que regulamenta a Medida Provisória (MP) nº 415, de 21 de janeiro de 2008.

De acordo com o artigo 1º, do referido decreto, “são vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, a venda varejista e o oferecimento para consumo de bebidas alcoólicas”.

O artigo 2º exemplifica as definições sobre bebidas alcoólicas: “bebidas potáveis que contenham álcool em sua composição, com grau de concentração igual ou acima de meio grau Gay-Lussac”.
Comerciantes ainda têm que afixar placa sobre proibição.
Consta ainda no decreto que o estabelecimento comercial, que comercialize bebidas, situado na faixa de domínio de rodovia federal ou em local próximo à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, deverá ter afixado um aviso informativo.
O texto deverá conter informações sobre a proibição da venda varejista ou oferecimento para consumo de bebidas alcoólicas, em local de ampla visibilidade, com informações sobre a penalidade para quem não cumprir a lei e o número da Polícia Rodoviária Federal para o encaminhamento de denúncias.
Além disso, deverá ser fixado em locais de grande circulação de pessoas e com letras de, pelo menos, um centímetro de altura. O comerciante que não cumprir a regra pagará multa de R$ 300.

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