terça-feira, 20 de maio de 2008

18 de MAIO – dia Nacional do Combate ao Abuso e Exploração Sexual contra “Crianças e Adolescentes”






“Esquecer é permitir, Lembrar é combater”.

Este é o slogan do 18 de maio, o Dia Nacional do Combate ao Abuso e Exploração Sexual CONTRA Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei Federal nº 9970/00. A data 18 de maio, faz alusão a um crime ocorrido em Vitória no Espírito Santo, há 35 anos, em que Araceli Cabrera Sanches com oito anos de idade, foi brutalmente estuprada e cruelmente assassinada, esta data reafirma também a importância de se denunciar e responsabilizar os autores de violência sexual contra a população infanto-juvenil. E é por isso que estamos aqui unidos para pedir apoio as autoridades competentes que se faça justiça quando for necessário.
Lembre-se: Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes não é brincadeira, é CRIME. Não esqueça de denunciar, do contrário você está permitindo que o abusador continue agindo.
DENUNCIE
POLÍCIA CIVIL - 3337-2305
MINISTÉRIO PÚBLICO - 3337-2351
POLÍCIA MILITAR - 190
CONSELHO TUTELAR - 3337-2003
DISQUE NACIONAL - 100
Este ano, a data será marcada por uma Semana de atividades com a campanha cujo tema é: “Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes: O desafio de sua prevenção e combate”. O objetivo é fortalecer a rede de proteção e responsabilidade, bem como aperfeiçoar as práticas voltadas para o enfrentamento à violência sexual contra criança e adolescente.
Caraúbas também aderiu a esta campanha com uma equipe de 6 pessoas formada pelo Ministério Público, Conselho Tutelar, Conselho de Direitos da Criança, Educação e Assistência Social promovendo a Semana do 18 de maio:
EQUIPE RESPONSÁVEL:
Dr. Daniel, Paulinho Amorim, Ceição Miranda, Bruna, Ireide Meneses e Isabel Mota.

Pogramação:
- Dia 12/05 – segunda feira- Divulgação da semana na Imprensa falada e escrita;
- Dia 13/05 – terça feira – Capacitação para todos os profissionais da educação e da Saúde do Municipio na escola Josué de Oliveira;
- Dia 14/05 – quarta feira – Audiência Pública com o Juiz Dr. Luiz Cândido, a Delegada de Polícia Civil Dra. Sheila Maria e Dr. Daniel Vilaça;
- Dia 15/05 – quinta feira - Todas as Escolas trabalharão o tema com seus alunos;
- Dia 16/05 – sexta feira - Confecção de trabalhos, peças teatrais, poesias, jogos e etc para serem apresentados na caminhada e o Filme Anjos do Sol para os adolescentes.
- Dia 17/05 – sábado – Caminhada do dia 18 de maio, saindo do Posto Imperial as 7 horas e terminando na praça Reinaldo Fernandes com apresentação dos trabalhos, premiação para os Colégios que participaram e para o Colégio vencedor da Ginkana de alimentos não perecíveis realizada nas escolas.
Todo mundo diz que as crianças têm direito a um montão de coisas. Foi durante a Assembléia Geral das Nações Unidas, no dia 20 de novembro de 1959, que representantes de centenas de países aprovaram a Declaração dos Direitos da Criança. Ela foi adaptada da Declaração Universal dos Direitos Humanos, só que voltada para a criançada! Mas, é muito difícil a luta para que esses direitos sejam respeitados. A Declaração dos Direitos da Criança tem 10 princípios que devem ser respeitados por todos para que as crianças possam viver dignamente, com muito amor e carinho. Nós brasileiros temos o dever de proteger e valorizar nossas crianças pois não devemos esquecer que elas serão o nosso futuro.
A Declaração dos Direitos da Criança
1- A criança deve ter condições para se desenvolver física, mental, moral, espiritual e socialmente, com liberdade e dignidade.
2- A criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, desde o seu nascimento.
3- A criança tem direito à alimentação, lazer, moradia e serviços médicos adequados.
4- A criança deve crescer amparada pelos pais e sob sua responsabilidade, num ambiente de afecto e de segurança.
5- A criança prejudicada física ou mentalmente deve receber tratamento, educação e cuidados especiais.
6- A criança tem direito a educação gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares.
7- A criança, em todas as circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber protecção e socorro.
8- A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono e exploração. Não deverá trabalhar antes de uma idade adequada.
9- As crianças devem ser protegidas contra prática de discriminação racial, religiosa, ou de qualquer índole.
10- A criança deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade, fraternidade e paz entre os povos.
A Constituição Federal e o ECA incluem dispositivos que visam proteger crianças e adolescentes contra a exploração sexual.

Constituição Federal - Art. 227
"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, a alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, além de colocá-las a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

Constituição Federal, Art .227 , 4 °.
" A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente".

Estatuto da criança e do Adolescente, Art 5°.
" Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais".

O código Penal Brasileiro, por sua vez, define os diferentes " crimes contra os costumes'" os quais podem envolver e/ou adolescentes.

ESTUPRO-ART.213. Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça.
Pena-reclusão, de 6(seis) à 10(dez) anos.

ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR- Art 214. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal.
Pena -reclusão de 6(seis) à 10(dez) anos.

SEDUÇÃO-Art. 217. Seduzir mulher virgem, menor de 18 anos e maior de 14, e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança.
Pena- reclusão de 2(dois) a 4 (quatro anos).

CORRUPÇÃO DE MENORES-Art.18. Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 e menor de 18 anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo.
Pena-reclusão, de 1(um) a 3(três) anos.
• Segundo o Unicef:
– 18 mil crianças são espancadas por dia, no Brasil.
– A cada 1 hora, 1 criança morre devido a violência, no mundo.
– Faixa etária mais atingida:
• Sexo feminino: 10 anos
• Sexo masculino: 8 anos
– Forma de violência que mais prevalece:
– Violência física – 58%
– Agente agressor:
– Mãe – 49%
– Pai – 40%

VIOLÊNCIA – VIOLAÇÃO DOS DIREITOS
Segundo a Organização Mundial da Saúde, 40 milhões de Crianças foram vítimas de alguma forma de violência até o ano 2000.

FORMAS DE VIOLÊNCIA
- DOMÉSTICA, SOCIAL E ESCOLAR

TIPOS DE VIOLÊNCIA

- MAUS TRATOS - FÍSICOS PUNIÇÃO CORPORAL
- PSICOLÓGICA - SEXUAL ABUSO SEXUAL E EXPLORAÇÃO SEXUAL
- NEGLIGÊNCIA
PATICIPARAM DA CAMINHADA:


01. POLÍCIA MILITAR
02. GRUPO DE ESCOTEIROS
03. ESCOLA ESTADUAL “ANTONIO CARLOS”
04. ESCOLA ESTADUAL “MARIA SÍLVIA”
05. ESCOLA ESTADUAL “LOURENÇO GURGEL”
06. ESCOLA MUNICIPAL “JONAS GURGEL”
07. ESCOLA MUNICIPAL “GISELDA FERNANDES”
08. ESCOLA MUNICIPAL “JOSUÉ DE OLIVEIRA”
09. COLÉGIO ÊXITO
10. PETI
11. AUTORIDADES MUNICIPAIS

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