sexta-feira, 23 de abril de 2010

Procuradoria Regional Eleitoral pede a cassação do mandato do prefeito de Caraúbas.


Procuradoria Regional Eleitoral pede a cassação do mandato do prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira.

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) opinou pela cassação do mandato e aplicação de multa para Ademar Ferreira da Silva e Francisco Alcivan Viana, atuais prefeito e vice de Caraúbas.

O motivo é a constatação da compra de votos praticada por Ademos Ferreira da Silva Júnior, conhecido como Ferreirinha, sobrinho do prefeito. Dessa forma, ele também responde pela conduta ilícita e está sujeito à penalidade de multa.

A conduta foi apontada em ação de investigação judicial eleitoral promovida pela Promotoria Eleitoral de Caraúbas. A ação teve como base um diálogo relativo a compra de votos, gravado por uma eleitora.

De acordo com o apurado, a gravação do diálogo ocorrido entre Ferreirinha e a família dessa eleitora comprovam que ele ofereceu e entregou a quantia de R$ 3.400,00, além de prometer outras vantagens, em troca do voto para o tio, Ademar Ferreira da Silva.

A sentença de primeira instância julgou improcedente a acusação, pois considerou ilícita a prova apresentada. Narra a sentença que a gravação em ambiente particular realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento dos demais, como regra geral, deve ser considerada prova ilícita.

A decisão também considerou não haver indicações de que os então candidatos à prefeitura sabiam ou concordaram com a conduta de Ferreirinha. A Promotoria Eleitoral de Caraúbas ingressou com recurso contestando a decisão.

Para a PRE/RN, a evidência da gravação deve ser considerada válida. Ao contrário do que foi defendido na sentença, seria irrazoável e desproporcional desconsiderar para o processo as gravações ambientais, posto que constituem importante instrumento de prova das tentativas de corrupção eleitoral, explica o procurador eleitoral auxiliar Ronaldo Pinheiro de Queiroz, que assina o parecer.

Provas claras e contundentes

Ainda de acordo com o parecer, há provas claras e contundentes de que o prefeito Ademar Ferreira da Silva estava ciente e consentia com a conduta ilícita do sobrinho na captação de votos.

Diante disso, a PRE/RN pede o provimento do recurso, o que pode trazer como consequência a cassação dos mandatos do prefeito e do vice de Caraúbas, além da aplicação de multa para todos os envolvidos.

O Tribunal Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte vai analisar o parecer da PRE/RN.

FONTE - SITE DA PROCURADORIA.
http://www.jusbrasil.com.br/politica/4734265/procuradoria-regional-eleitoral-pede-a-cassacao-do-mandato-do-prefeito-de-caraubas-ademar-ferreira

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