sexta-feira, 23 de setembro de 2011

TRABALHADOR PODE CONTAR COM ATÉ 90 DIAS DE AVISO PRÉVIO

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3941/89, do Senado Federal, que aumenta dos atuais 30 dias para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso de demissão.

A deputada federal Sandra Rosado que também defendeu a proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, disse ser uma conquista justa para a classe trabalhadora. “Na prática quanto maior o período trabalhado maior é o tempo de aviso prévio”, explica Sandra Rosado.

De acordo com o texto, para os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias, garantido pela Constituição. A esse período, deverão ser acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, limitados a 60 (equivalente a 20 anos de trabalho). Assim, a soma desses períodos perfaz um total de 90 dias de aviso prévio.

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